Com a lei que estabelece o Marco Legal da geração de energia, a partir de 07 de janeiro de 2023, o consumidor que gerar a sua própria energia receberá uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica sempre que ele injetar seus excedentes de energia na rede.

Os chamados "descontos” serão utilizados para custear a infraestrutura elétrica e partem de 4,1% no primeiro ano. Anualmente, os descontos terão um aumento gradual de 4% ao ano até 2031, quando uma nova regra será definida.
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